Esta é a coleção de perguntas mais frequentes sobre a Prefeitura Municipal de Cruz e a administração pública em geral, também chamada de FAQ (do inglês Frequently asked questions).

Dúvidas Comuns

Toda informação produzida ou gerenciada pelo Governo é Pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na Lei. A informação produzida pelo Setor Público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à Sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os Órgãos e Entidades Públicas dos 03 (três) Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de Governo (Federal, Estadual e Municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo da Lei é a mudança da "cultura do sigilo", que existe em algumas Instituições Públicas. A sanção da Lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da Democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da Sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui um dos fundamentos para a consolidação da Democracia, fortalecendo o controle social.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação não existente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
As Entidades Privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse da Sociedade, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantidas individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos (Artigo 31, §1º, da Lei 12.527/2011) a contar da sua data de produção.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
A LC 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à Transparência da Gestão Fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a Execução Orçamentária e Financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela Lei Complementar nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:

- Quanto a despesa: todos os atos praticados pelas Unidades Gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à Pessoa Física ou Jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das Unidades Gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações em meio eletrônico que possibilitem amplo acesso público até o primeiro dia último subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional ao seu pleno funcionamento.
A consulta das despesas detalhadas no Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia anterior.
Todo e qualquer cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização prévia para utilizar o Sistema, o mesmo possui amplo acesso e é liberado sem qualquer tipo de restrição.
Depende de como o Órgão estiver armazenando os dados. No caso de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD/DVD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão deverá arcar com o custo.